Voltar para Benefícios

Gratificações e Adicionais

Entenda as vantagens pagas em situações específicas do exercício profissional.

As gratificações e adicionais são vantagens previstas em lei, pagas ao servidor municipal em situações específicas relacionadas ao exercício, à função desempenhada ou às condições de trabalho. Esses valores não integram automaticamente a remuneração de todos os servidores — eles dependem do cargo, da lotação, da atividade, da legislação da carreira e do ato administrativo que concede ou mantém a vantagem.

O que são Gratificações

Valores vinculados ao exercício de uma função, responsabilidade ou condição especial, podendo variar conforme cada carreira. Em regra, podem ser concedidas em situações como:

  • Função gratificada ou cargo comissionado
  • Exercício de chefia, direção ou coordenação
  • Atividades de relevante responsabilidade
  • Incentivos específicos previstos em lei da carreira

Características gerais:

Não são automáticas

Podem ser temporárias

Amparo em lei necessário

Podem cessar

O que são Adicionais

Vantagens vinculadas às condições do trabalho, e não ao cargo em si, podendo decorrer de:

  • Insalubridade (exposição a agentes nocivos)
  • Periculosidade (risco à integridade física)
  • Adicional noturno (período de trabalho noturno, quando previsto)
  • Adicional de serviço extraordinário (horas extras), quando autorizado
  • Adicional por tempo de serviço, se previsto em legislação específica

Características gerais:

Dependem de laudo pericial

Incidem nas condições previstas

Não são permanentes

Base Legal e Critério de Vínculo

CategoriaRegraObservação
EfetivosPodem ter adicionais e gratificações específicas da carreiraConforme Estatuto + lei da carreira
ComissionadosPodem ter gratificação de funçãoNão têm adicionais de natureza permanente
ContratosPodem receber adicionais de condição de trabalhoConforme legislação específica do contrato

Como consultar se o seu cargo possui gratificação ou adicional

O servidor deve consultar:

  • O Estatuto do Servidor (regras gerais)
  • A Lei da sua carreira (Magistério, Saúde, Guarda, Administração, etc.)
  • O ato de nomeação ou designação (se houver FG ou CD)
  • Publicação no Diário Oficial referente à vantagem

ℹ️O RH também pode orientar sobre a legislação específica de cada grupo ocupacional.

Importante

  • Toda gratificação ou adicional precisa estar previsto em lei — não existe vantagem por analogia ou costume.
  • Nem toda vantagem incorpora à aposentadoria (depende do caráter, lei e regras previdenciárias).
  • O pagamento não é automático — depende do fato gerador e do ato administrativo.

Contato RH

Secretaria Adjunta de Recursos Humanos

Telefone: (31) 3512-3116

E-mail: rh@betim.mg.gov.br

Atualizado em[data pendente]
Fale Conosco

em Desenvolvimento

O undefined da Prefeitura de Betim está em fase de desenvolvimento e revisão técnica. Em breve estará disponível com conteúdos atualizados, serviços digitais e acesso simplificado.