Gratificações e Adicionais
Entenda as vantagens pagas em situações específicas do exercício profissional.
As gratificações e adicionais são vantagens previstas em lei, pagas ao servidor municipal em situações específicas relacionadas ao exercício, à função desempenhada ou às condições de trabalho. Esses valores não integram automaticamente a remuneração de todos os servidores — eles dependem do cargo, da lotação, da atividade, da legislação da carreira e do ato administrativo que concede ou mantém a vantagem.
O que são Gratificações
Valores vinculados ao exercício de uma função, responsabilidade ou condição especial, podendo variar conforme cada carreira. Em regra, podem ser concedidas em situações como:
- ✓Função gratificada ou cargo comissionado
- ✓Exercício de chefia, direção ou coordenação
- ✓Atividades de relevante responsabilidade
- ✓Incentivos específicos previstos em lei da carreira
Características gerais:
Não são automáticas
Podem ser temporárias
Amparo em lei necessário
Podem cessar
O que são Adicionais
Vantagens vinculadas às condições do trabalho, e não ao cargo em si, podendo decorrer de:
- ✓Insalubridade (exposição a agentes nocivos)
- ✓Periculosidade (risco à integridade física)
- ✓Adicional noturno (período de trabalho noturno, quando previsto)
- ✓Adicional de serviço extraordinário (horas extras), quando autorizado
- ✓Adicional por tempo de serviço, se previsto em legislação específica
Características gerais:
Dependem de laudo pericial
Incidem nas condições previstas
Não são permanentes
Base Legal e Critério de Vínculo
| Categoria | Regra | Observação |
|---|---|---|
| Efetivos | Podem ter adicionais e gratificações específicas da carreira | Conforme Estatuto + lei da carreira |
| Comissionados | Podem ter gratificação de função | Não têm adicionais de natureza permanente |
| Contratos | Podem receber adicionais de condição de trabalho | Conforme legislação específica do contrato |
Como consultar se o seu cargo possui gratificação ou adicional
O servidor deve consultar:
- ✓O Estatuto do Servidor (regras gerais)
- ✓A Lei da sua carreira (Magistério, Saúde, Guarda, Administração, etc.)
- ✓O ato de nomeação ou designação (se houver FG ou CD)
- ✓Publicação no Diário Oficial referente à vantagem
ℹ️O RH também pode orientar sobre a legislação específica de cada grupo ocupacional.
Importante
- Toda gratificação ou adicional precisa estar previsto em lei — não existe vantagem por analogia ou costume.
- Nem toda vantagem incorpora à aposentadoria (depende do caráter, lei e regras previdenciárias).
- O pagamento não é automático — depende do fato gerador e do ato administrativo.
Contato RH
Secretaria Adjunta de Recursos Humanos
Telefone: (31) 3512-3116
E-mail: rh@betim.mg.gov.br

