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Avaliação de Estágio Probatório

Informações completas sobre o processo de avaliação durante o período de estágio probatório

Estágio Probatório

Compreenda o processo de avaliação e seus direitos durante os três anos de estágio probatório.

Estágio Probatório

O estágio probatório é o período de 3 (três) anos, contados da data de entrada em exercício, durante o qual o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo será avaliado quanto à sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo.

Fundamento Legal:

  • Art. 41 da Constituição Federal: Estabilidade após 3 anos de efetivo exercício
  • Lei Municipal n° 884, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1969: Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
  • Decreto Municipal n° 48.072, DE 17 DE MARÇO DE 2025: Regulamenta o processo de avaliação

Objetivo

Verificar se o servidor possui aptidão e capacidade para o exercício do cargo, avaliando aspectos técnicos, comportamentais e de integração à cultura organizacional para fins de aquisição de estabilidade no serviço público.

Atenção

A não aprovação no estágio probatório implica na exoneração do servidor. É fundamental participar ativamente de todas as etapas de avaliação.

Critérios de Avaliação

1
Idoneidade moral
2
Disciplina
3
Assiduidade
4
Quantidade e qualidade do trabalho

Comissão de Avaliação

Presidente:
Sandra de Assis

E-mail:
rsestagio@betim.mg.gov.br

Telefone:
(31) 3512-3141

Dúvidas?

Entre em contato com o RH da sua Secretaria ou com a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório.

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