Avaliação de Estágio Probatório
Informações completas sobre o processo de avaliação durante o período de estágio probatório
Estágio Probatório
Compreenda o processo de avaliação e seus direitos durante os três anos de estágio probatório.
Estágio Probatório
O estágio probatório é o período de 3 (três) anos, contados da data de entrada em exercício, durante o qual o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo será avaliado quanto à sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo.
Fundamento Legal:
- • Art. 41 da Constituição Federal: Estabilidade após 3 anos de efetivo exercício
- • Lei Municipal n° 884, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1969: Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
- • Decreto Municipal n° 48.072, DE 17 DE MARÇO DE 2025: Regulamenta o processo de avaliação
Objetivo
Verificar se o servidor possui aptidão e capacidade para o exercício do cargo, avaliando aspectos técnicos, comportamentais e de integração à cultura organizacional para fins de aquisição de estabilidade no serviço público.
Atenção
A não aprovação no estágio probatório implica na exoneração do servidor. É fundamental participar ativamente de todas as etapas de avaliação.
Critérios de Avaliação
Comissão de Avaliação
Presidente:
Sandra de Assis
E-mail:
rsestagio@betim.mg.gov.br
Telefone:
(31) 3512-3141
Dúvidas?
Entre em contato com o RH da sua Secretaria ou com a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório.

