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Previdência do Servidor

Entenda como funciona o sistema previdenciário para servidores municipais de Betim

O que é a Previdência do Servidor?

A previdência do servidor público é o sistema que garante proteção social aos servidores e seus dependentes. O regime assegura benefícios essenciais como aposentadoria (por idade, tempo de contribuição ou incapacidade permanente) e pensão por morte.

Nota Importante

Em conformidade com a legislação federal e municipal recente, benefícios como auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) e salário-maternidade passaram a ser pagos diretamente pelo Tesouro Municipal e não mais pelo fundo previdenciário.

Em Betim, os servidores estão vinculados a regimes previdenciários diferentes, conforme o seu tipo de vínculo:

RPPS – Regime Próprio

Gerido pelo IPREMB (Instituto de Previdência Social do Município de Betim).

Quem participa: Servidores públicos municipais titulares de cargo efetivo (concursados) da Administração Direta, Câmara Municipal, Autarquias e Fundações.

Contribuição: Incide sobre a remuneração de contribuição (vencimento base acrescido de vantagens permanentes estabelecidas em lei), conforme alíquota vigente. Vencimento + gratificações incorporáveis (como quinquênio, por exemplo)

RGPS – Regime Geral

Gerido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Quem participa: Servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, contratados temporários e agentes políticos.

Contribuição: Segue as alíquotas da tabela oficial do INSS, variando de acordo com a faixa salarial.

Observação

Estagiários não possuem desconto previdenciário, pois não detêm vínculo empregatício ou estatutário de natureza previdenciária.

Como Funciona a Contribuição para o IPREMB?

Todo servidor efetivo contribui mensalmente para o IPREMB. O desconto é automático na folha de pagamento.

Alíquota de Contribuição

Alíquota Estabelecida

Incide sobre: Salário-base + gratificações incorporáveis (como quinquênio, por exemplo).

Desconto Automático

A contribuição é descontada diretamente na folha de pagamento todo mês

Proteção Garantida

Garante acesso aos benefícios previdenciários quando necessário

Tempo de Contribuição

Cada mês contribuído conta para sua futura aposentadoria

Aposentadoria do Servidor

A aposentadoria é o benefício que garante a segurança financeira do servidor ao final de sua carreira. Em Betim, as regras seguem a Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) e a Emenda à Lei Orgânica nº 50/2025.

Regras Complexas e Variáveis

As regras não são iguais para todos. O cálculo e o direito à aposentadoria dependem de fatores combinados: data de ingresso, idade, tempo de contribuição, tempo no serviço público e no cargo.

Por existirem diversas "regras de transição" e "pedágios", cada caso requer uma análise técnica individual.

Afastamento Preliminar (Decreto nº 51.684/2025)

Ao protocolar o pedido de aposentadoria voluntária no IPREMB, o servidor titular de cargo efetivo tem duas opções enquanto aguarda a análise do processo:

OPÇÃO 1: Afastar-se Imediatamente

O servidor pode optar por interromper suas atividades na data do protocolo.

Atenção ao Pagamento:

Caso escolha o afastamento, o servidor não receberá remuneração mensal durante o período de espera. O pagamento dos valores retroativos ocorrerá apenas após o deferimento final.

OPÇÃO 2: Continuar Trabalhando

O servidor pode optar por permanecer em exercício em sua unidade.

Remuneração Mantida:

Nesse caso, ele continua recebendo sua remuneração normalmente paga pelo Município até que o processo seja finalizado e a aposentadoria publicada.

Alerta Importante: O Indeferimento

Independente da opção escolhida, o afastamento tem natureza precária e provisória.

Se após a análise técnica o IPREMB concluir que os requisitos legais não foram atingidos (indeferimento), o servidor deverá retornar imediatamente às suas atividades para completar o tempo que falta.

Estudo Prévio Previdenciário

Dada a complexidade e os riscos financeiros de um afastamento sem planejamento, o IPREMB oferece o Estudo Prévio de Aposentadoria.

Recomendação

Solicite seu estudo com pelo menos 2 anos de antecedência. É a única forma de saber com segurança se você já possui o direito.

Atenção

Não tome decisões sobre aposentadoria sem antes consultar o IPREMB. Cada situação é única e requer análise técnica específica.

Abono de Permanência

O que é?

O Abono de Permanência é um incentivo financeiro para o servidor que já reuniu todos os requisitos para se aposentar voluntariamente, mas opta por continuar trabalhando.

Como funciona:

O servidor continua contribuindo mensalmente, mas recebe um reembolso equivalente à sua contribuição.

Resultado prático:

O valor que seria descontado retorna como abono, aumentando o salário líquido mensal.

Quem tem direito?

O benefício é destinado ao servidor que já completou todos os requisitos legais para a aposentadoria voluntária (como tempo de contribuição, idade mínima, tempo de serviço público e no cargo), mas decide não se aposentar de imediato.

Ponto de Atenção Importante

Ter os requisitos para se aposentar nem sempre garante o direito imediato ao Abono de Permanência. Dependendo da regra de transição, os critérios podem ser diferentes.

A palavra final é do Ipremb: Somente o Instituto pode analisar e emitir a Declaração de Abono de Permanência.

Como solicitar?

O procedimento depende da sua situação atual. Confira os cenários:

1

Quero continuar trabalhando

Sem pedir aposentadoria agora.

  • Ipremb: Solicite a Declaração.
  • Servidor: Protocole o requerimento na Prefeitura (P.A.).
2

Vou pedir aposentadoria

Mas continuarei trabalhando durante o processo.

  • Ipremb: Emite declaração automaticamente para a SARH.
  • Servidor: Não precisa abrir processo separado.
3

Direito surgiu no processo

Já tem processo em curso e atingiu requisitos.

  • Servidor: Deve solicitar a Declaração no Ipremb e protocolar na Prefeitura.

Observação Importante: Afastamento Preliminar

O servidor que entrar com o pedido de aposentadoria e optar por afastar-se das atividades para aguardar a decisão (conforme o Decreto nº 51.684/2025), não terá direito ao recebimento do Abono de Permanência durante o período em que estiver afastado.

Outros Serviços e Benefícios

Além das modalidades de aposentadoria, o IPREMB é responsável pela gestão de:

Pensão por Morte

Amparo previdenciário destinado aos dependentes do servidor falecido.

Averbação de Tempo

Inclusão de períodos de contribuição de outros órgãos ou do INSS no histórico do servidor em Betim.

Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)

Documento para o servidor que deseja levar seu tempo de contribuição de Betim para outro regime previdenciário.

Revisão de Benefício

Análise de pedidos de reajuste ou correção de aposentadorias e pensões já concedidas.

Base Legal

Confira a legislação que rege a Previdência Municipal de Betim:

  • Lei Municipal nº 4.275/2005 – Dispõe sobre a criação do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e institui o IPREMB.
  • Emenda à Lei Orgânica nº 50/2025 – Estabelece a Reforma da Previdência Municipal, promovendo a adequação às normas federais (EC 103/2019).
  • Decreto Municipal nº 51.684/2025 – Regulamenta o afastamento preliminar para fins de aposentadoria e define os procedimentos práticos para o servidor.
  • Emenda Constitucional nº 103/2019 (Federal) – Norma geral da Previdência que fundamenta as regras nacionais de aposentadoria.

Tire Suas Dúvidas

Entre em contato com o IPREMB:

Praça José Lino da Silva, 144 – Centro, Betim/MG

(31) 3595-7808 / 3594-5380

ipremb.mg.gov.br

Recomendação: Para questões específicas sobre aposentadoria, pensão, certidões e outros benefícios previdenciários, procure sempre o IPREMB. A equipe técnica do instituto está preparada para oferecer orientação personalizada sobre sua situação.

Contato IPREMB

Praça José Lino da Silva, 144 – Centro, Betim/MG

(31) 3595-7808 / 3594-5380

Link Útil

Site do IPREMB

Importante

Para questões sobre aposentadoria, pensão e outros benefícios previdenciários, procure diretamente o IPREMB.

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