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Férias – Regulamentares e Prêmio

Informações completas sobre férias regulamentares e férias-prêmio para servidores municipais

As férias têm o objetivo de garantir o descanso e a preservação da saúde física e mental do servidor público, contribuindo para bem-estar e melhor desempenho no trabalho.

Existem dois tipos: Férias Regulamentares (anuais) e Férias-Prêmio (a cada quinquênio).

Férias Regulamentares (25 dias úteis/ 30 dias)

Os servidores têm direito a 25 (vinte e cinco) dias úteis de férias após 12 (doze) meses de exercício no cargo, desde que tenham completado seu período aquisitivo a partir de 02 de dezembro de 2025 (data da publicação da Lei 7.989), sendo que o gozo pode ser usufruído integralmente ou dividido em 02 (dois) períodos: 10 (dez) e 15 (quinze) dias ou 15 (quinze) e 10 (dez) dias.

Para aqueles que possuem periodos aquisitivos completos anteriores à referida lei, terão direito ao gozo de 30(trinta) dias consecutivos, e poderão gozar o período integral ou fracionar em 02 (dois) períodos de 15 (quinze) dias.

Observação: Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, seguem com direito a 30 (trinta) dias consecutivos de férias.

Regras Principais

Escala organizada pela chefia imediata, ratificada pelo secretário da pasta

Escala deve ser enviada ao RH com 60 dias de antecedência

Reprogramações só serão aceitas com 45 dias de antecedência

É proibido acumular mais de 2 períodos de férias vencidas

O servidor com dois períodos acumulados deverá gozar pelo menos um antes do terceiro

O fracionamento em 2 períodos é permitido somente para servidores efetivos, em meses distintos

Se o período for reduzido para 16 dias úteis ou 20 dias corridos por motivo de faltas injustificadas, não haverá fracionamento.

As férias não podem ser convertidas em dinheiro, salvo em desligamento

Pagamento das Férias

Durante as férias, o servidor recebe:

✔ Vencimento Integral

Com vantagens permanentes

✔ 1/3 Constitucional

Conforme o Art. 7º, XVII da Constituição Federal

Como o pagamento é realizado:

O ⅓ constitucional é pago na folha anterior ao início do gozo

Quando as férias são fracionadas, o 1/3 é pago integralmente no primeiro período

O pagamento das férias (com gozo integral ou fracionado) é feito em folha normal, com os descontos legais aplicáveis

Férias-Prêmio (3 meses a cada quinquênio)

Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor tem direito a 3 (três) meses (90 dias) a cada 5 (cinco) anos de serviço, devendo ser dividida em anos seguintes de forma que use 30 (trinta) dias e 60 (sessenta) ou 60 (sessenta) e 30 (trinta).

Critérios para ter direito (Férias-Prêmio)

O servidor não pode ter, dentro dos 5 anos:

Pena de suspensão

Mais de 10 faltas injustificadas

Licença para saúde acima de 180 dias

Licença por doença em pessoa da família acima de 120 dias

Licença para interesse particular (qualquer prazo)

Licença para acompanhar cônjuge acima de 90 dias

📌 O quinquênio não se suspende nem se interrompe.

Observações Importantes

Pode ser convertida em espécie no momento da aposentadoria, conforme regras vigentes

Em caso de falecimento do servidor, valores de férias-prêmio não gozadas são pagos aos herdeiros

É direito previsto no Estatuto e regulamentado por decreto

Solicitação

Para solicitar férias regulamentares ou férias-prêmio, o servidor deve:

1. Fazer o requerimento

Com antecedência adequada

2. Respeitar a escala

Da unidade onde está lotado

3. Aguardar análise

E publicação pelo setor responsável

Atendimento e Suporte

Secretaria Adjunta de Recursos Humanos

(31) 3512-3116

rh@betim.mg.gov.br

Base Legal

Estatuto dos Servidores Municipais – Lei nº 884/1969 (arts. 70 a 75)

Decreto nº 42.240/2020 – férias regulamentares

Lei nº 7.989 – férias regulamentares

Decreto nº 51.744 – férias regulamentares

Lei nº 6.161 – férias prêmio

Lei nº 6.164 – férias prêmio

Lei nº 6.174 – férias prêmio

Constituição Federal, art. 7º, XVII – 1/3 constitucional

Contato

Secretaria Adjunta de Recursos Humanos

(31) 3512-3116

rh@betim.mg.gov.br

Atenção

A escala de férias deve ser enviada ao RH com 60 dias de antecedência. Reprogramações só serão aceitas com 45 dias de antecedência.

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