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Vale Transporte

Benefício destinado a apoiar o deslocamento diário do servidor entre a residência e o local de trabalho

Quem Tem Direito

São beneficiários os servidores abrangidos pela Lei Municipal nº 4.006/2004, regulamentada pelo Decreto nº 51.470/2025.

Em Exercício

Servidores que estejam em efetivo exercício

Transporte Público

Que utilizam transporte público coletivo

Como Funciona o Benefício

Características Principais

O auxílio cobre as despesas efetivas com deslocamento casa–trabalho–casa

O RH analisará cada solicitação considerando o menor custo ao erário e a necessidade do servidor

O benefício é fornecido em cartão eletrônico recarregado mensalmente

Não é devido nos dias sem trabalho, como férias, licenças, faltas, recessos e demais afastamentos

O Benefício Tem Desconto?

Sim. Conforme a legislação municipal, o servidor que opta pelo Vale-Transporte tem um desconto de 6% sobre o seu vencimento base.

Como Solicitar

Para obter o auxílio, o servidor deve apresentar:

Documentação Necessária

  • Requerimento do RH
  • Comprovante de residência
  • Informações do trajeto e valor diário utilizado
  • Documento oficial
  • Declaração de uso pessoal

Importante

Em caso de mudança de endereço, é obrigatório solicitar recadastramento.

Suspensão e Cancelamento

Suspenso quando...

  • O servidor se afastar temporariamente
  • Deixar de renovar o cadastro

Cancelado quando...

  • Inelegibilidade
  • Afastamento definitivo
  • Por solicitação do servidor

Pagamento em Pecúnia (Situações Especiais)

O auxílio poderá ser pago em dinheiro somente quando não for possível o uso do cartão eletrônico, como:

Ingresso

Servidor recém-empossado

Falha

No sistema

Ausência

Operadora na região

Uso Correto

O cartão é pessoal e intransferível; uso indevido é passível à processo administrativo.

Em caso de perda ou roubo, o servidor deve comunicar o RH imediatamente; a 2ª via é custeada pelo usuário e deve ser retirada na operadora.

Atendimento e Suporte

Secretaria Adjunta de Recursos Humanos

(31) 3512-3116

Base Legal

Lei Municipal nº 4.006/2004

Decreto nº 51.470/2025

Contato

Secretaria Adjunta de Recursos Humanos

(31) 3512-3116

Desconto

Sim. Conforme a legislação municipal, o servidor que opta pelo Vale-Transporte tem um desconto de 6% sobre o seu vencimento base.

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