Vale Transporte
Benefício destinado a apoiar o deslocamento diário do servidor entre a residência e o local de trabalho
Quem Tem Direito
São beneficiários os servidores abrangidos pela Lei Municipal nº 4.006/2004, regulamentada pelo Decreto nº 51.470/2025.
Em Exercício
Servidores que estejam em efetivo exercício
Transporte Público
Que utilizam transporte público coletivo
Como Funciona o Benefício
Características Principais
O auxílio cobre as despesas efetivas com deslocamento casa–trabalho–casa
O RH analisará cada solicitação considerando o menor custo ao erário e a necessidade do servidor
O benefício é fornecido em cartão eletrônico recarregado mensalmente
Não é devido nos dias sem trabalho, como férias, licenças, faltas, recessos e demais afastamentos
O Benefício Tem Desconto?
Sim. Conforme a legislação municipal, o servidor que opta pelo Vale-Transporte tem um desconto de 6% sobre o seu vencimento base.
Como Solicitar
Para obter o auxílio, o servidor deve apresentar:
Documentação Necessária
- •Requerimento do RH
- •Comprovante de residência
- •Informações do trajeto e valor diário utilizado
- •Documento oficial
- •Declaração de uso pessoal
Importante
Em caso de mudança de endereço, é obrigatório solicitar recadastramento.
Suspensão e Cancelamento
Suspenso quando...
- •O servidor se afastar temporariamente
- •Deixar de renovar o cadastro
Cancelado quando...
- •Inelegibilidade
- •Afastamento definitivo
- •Por solicitação do servidor
Pagamento em Pecúnia (Situações Especiais)
O auxílio poderá ser pago em dinheiro somente quando não for possível o uso do cartão eletrônico, como:
Ingresso
Servidor recém-empossado
Falha
No sistema
Ausência
Operadora na região
Uso Correto
O cartão é pessoal e intransferível; uso indevido é passível à processo administrativo.
Em caso de perda ou roubo, o servidor deve comunicar o RH imediatamente; a 2ª via é custeada pelo usuário e deve ser retirada na operadora.
Atendimento e Suporte
Secretaria Adjunta de Recursos Humanos
(31) 3512-3116
Base Legal
Lei Municipal nº 4.006/2004
Decreto nº 51.470/2025
Contato
Secretaria Adjunta de Recursos Humanos
(31) 3512-3116
Desconto
Sim. Conforme a legislação municipal, o servidor que opta pelo Vale-Transporte tem um desconto de 6% sobre o seu vencimento base.

